Até abril de 2022, grande parte dos consumidores brasileiros deverão pagar o equivalente a R$ 14,20 para cada 100 kWh de energia consumidos: a chamada Bandeira Escassez Hídrica.
Diante disso, torna-se imperativo para os consumidores buscar formas de economizar na conta de luz. Para consumidores comerciais que possuam uma subestação, uma alternativa viável é a contratação de energia no Mercado Livre de Energia. Tal iniciativa, historicamente, gera reduções de até 30% na conta de luz.
Pensando nisso, nós da Atta Energias preparamos este artigo. Nele você aprenderá os seguintes tópicos:
- O que é o Mercado Livre de Energia?
- Quais os requisitos para a migração?
- Quais as vantagens desse ambiente de negócios?
- Como migrar para o Mercado Livre de Energia?
O que é o Mercado Livre de Energia?
A comercialização de energia elétrica no Brasil se dá através de dois ambientes de contratação:
- o Ambiente de Contratação Regulado, também conhecido por Mercado Cativo; e
- o Ambiente de Contratação Livre (ACL), também conhecido por Mercado Livre de Energia.
O Mercado Cativo é o ambiente de contratação no qual o consumidor não possui nenhum tipo de liberdade de negociação dos preços de energia: os consumidores cativos simplesmente pagam todos os meses uma conta com preços de energia regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Desde 2015, foi incluído na fatura dos consumidores cativos o adicional de bandeira tarifária (verde, amarela e vermelha), que indica a possibilidade ou não do acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Tais adicionais de bandeira representam aumentos da ordem de até 20% na conta de luz.
Já no Mercado Livre, o consumidor possui ampla liberdade para negociar junto ao seu fornecedor de energia (um agente gerador ou um comercializador) parâmetros contratuais importantes e que geram excelentes oportunidades de negócios, tais como:
- Preços de energia;
- Montante energético a ser contratado;
- Vigência contratual; e
- Tipo de energia a ser contratada.
Quais os requisitos para a migração?
Antes de tratarmos sobre os requisitos para a migração, precisamos esclarecer o conceito de demanda contratada.
Demanda Contratada é a potência que a concessionária de energia deve disponibilizar para o consumidor a todo instante para que ele consiga realizar suas atividades. Caso sua unidade consumidora possua uma subestação, você pode checar qual sua demanda contratada na sua conta de energia.
Atualmente, os consumidores aptos a migrarem para o Mercado Livre devem possuir uma demanda contratada mínima de 500 kW e sua classificação no Mercado Livre de Energia se dá da seguinte forma:
- Consumidor Livre: unidade consumidora que possua demanda contratada igual ou superior a 1000 kW, podendo contratar energia de qualquer fonte energética (incentivada ou não); e
- Consumidor especial: unidade consumidora que possua demanda contratada igual ou superior a 500 kW e inferior a 1000 Kw.
Caso sua unidade consumidora possua demanda inferior a 500 kW, existem ainda 2 possibilidades para viabilizar sua migração ao Mercado Livre de Energia:
- Comunhão de direito: união de duas ou mais unidades consumidoras com demanda igual ou superior a 30 kW e inferior a 500 kW e que possuam a mesma raiz de CNPJ, podendo ser uma matriz e várias filiais, por exemplo; ou
- Comunhão de fato: união de duas ou mais unidades consumidoras com demanda igual ou superior a 30 kW e inferior a 500 kW e que sejam vizinhas umas das outras.
Quais as vantagens desse ambiente de negócios?
A principal vantagem do mercado livre de energia é a economia proporcionada a partir da negociação entre consumidor e o fornecedor de energia de sua escolha. A Agência Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (ABRACEEL) estimou em 2019 que o percentual de economia obtida com a migração pode chegar até 30%, revelando um excelente potencial de negócios.
Tal economia obtida é viabilizada a partir de um investimento inexpressivo, se comparado com o montante mensal economizado. O tempo de retorno do investimento na migração ao Mercado Livre de Energia geralmente gira em torno de 2 a 4 meses, revelando ainda mais a atratividade econômica do investimento.
A possibilidade de negociar bilateralmente os parâmetros contratuais que regem o fornecimento de energia no Mercado Livre confere ao consumidor um papel de protagonista na gestão do seu insumo energético, enquanto no Mercado Cativo o mesmo simplesmente é encarregado de pagar uma fatura mensal repleta de encargos, bandeiras e tarifas que tendem a crescer com o passar dos anos.
Além de tudo isso, ao consumidor livre é possibilitado à contratação de energia a partir da fonte de seu interesse: você pode optar por utilizar sua demanda energética a partir de uma usina solar fotovoltaica ou eólica, o que gera um impacto ambiental positivo expressivo.
Todas as vantagens citadas motivaram cerca de 27.000 unidades consumidoras brasileiras a migrar para o Mercado Livre de Energia até a data de escrita desse artigo (março/2022), conforme a cartilha da ABRACEEL divulgada para janeiro de 2022. Esse conjunto de unidades é responsável por aproximadamente 36% de toda a energia consumida no Brasil, o que revela que o Mercado Livre é um ambiente extremamente robusto e confiável.
Como migrar para o Mercado Livre de Energia?
O processo migratório é complexo, exigindo acima de tudo um forte cuidado com questões burocráticas e um relacionamento do consumidor com diversos agentes: concessionária de energia, CCEE, vendedor de energia, dentre outros. O processo migratório rígidas disposições regulatórias, inclusive a nível de prazos, que caso não obedecidas tornam o consumidor passível de multas.
Em face disso, a grande maioria dos clientes optam pela contratação de uma empresa gestora que irá representar o cliente em todo o processo de migração, tornando a migração facilitada e sem obstáculos.
O primeiro passo para a migração é o envio da carta denúncia à concessionária de energia, informando a data prevista para a migração da carga.
Após isso, inicia-se o processo de adesão à CCEE, com os subprocessos de habilitação técnica e comercial.
Finalmente, caso o consumidor tenha obedecido todos os requisitos e todos os prazos, o Conselho Administrativo (CaD) da CCEE irá aprovar a migração.
Próximos passos!
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