Desde 2012 já é possibilitada às pequenas e médias unidade consumidoras, tais como residências, comércios e pequenas indústrias, a geração de sua própria energia elétrica. Essa possibilidade veio através da Resolução Normativa n° 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Foi a partir disso que diversos modelos de negócios para a instalação de sistemas de Energia Solar Fotovoltaica foram criados.
Dentre os diversos tipos de consumidores que obtêm excelentes benefícios de ordem técnica e financeira com a instalação de sistemas fotovoltaicos, pode-se citar os Prédios Públicos.
Diante disso, para exemplificar as vantagens da instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios públicos, nós da Atta Energias trouxemos nesse artigo os resultados de um projeto realizado para a Prefeitura Municipal de Assaré/CE. O projeto constituiu do dimensionamento de três usinas fotovoltaicas destinadas ao atendimento da demanda energética de três secretarias: Secretaria da Saúde; Secretaria de Educação; e Secretaria de Administração de Finanças.
Neste artigo os seguintes pontos serão abordados:
- Por que prédios públicos devem investir em energia solar ainda em 2022;
- Resultados da Prefeitura Municipal de Assaré; e
- Detalhes do processo licitatório em projetos de energia.
Por que os Prédios Públicos devem investir em energia solar ainda em 2022?
Desde novembro de 2018, com a publicação de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), a ANEEL demonstrou interesse em revisar a REN 482/2012. A proposta inicial da Agência Reguladora objetivou a perda da isenção da tarifa pelo uso do fio.
Em janeiro de 2022 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei n° 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o Marco Legal da Geração Distribuída. Tal sanção marca o término do longo processo de revisão da REN 482/2012.
No que tange à cobrança pelo uso do fio, a Lei nº 14.300/2022 definiu o prazo máximo para a perda do desconto até janeiro de 2023. Para projetos já em operação ou que solicitem acesso até o prazo citado, ocorrerá a isenção da cobrança do fio sobre o crédito energético até 2045. Os pareceres de acesso que tiverem solicitações posteriores a janeiro de 2023, sofrerão com a desvalorização do crédito energético.
Somado a isso, o reajuste tarifário médio aplicado pela ANEEL para o ano de 2022 é de aproximadamente 20%, conforme divulgado pelo diretor da instituição, Efrain da Cruz. De acordo com o diretor de regulação da TR Soluções, Helder Souza, este aumento de 2 dígitos ocorrerá devido ao fato de que a cobrança das bandeiras tarifárias não foi efetiva para cobrir os custos associados à geração termelétrica e ao risco hidrológico de 2021.
Diante disso, concluímos que o ano de 2022 deve ser encarado pelos órgãos públicos como uma janela de oportunidades para a instalação de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede (SFCR).
Com o investimento em projetos de GD a administração pública torna-se menos suscetível aos processos de reajustes tarifários anuais. Em resumo, a alta nas tarifas traz maior viabilidade financeira aos projetos e o atendimento ao prazo previsto pela Lei nº 14.300/2022 de solicitação de acesso até janeiro de 2023, corrobora com a maior atratividade dos investimentos de GD.
Resultados da Prefeitura Municipal de Assaré
A título de exemplificação da vantajosidade da instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios públicos, trazemos nesta seção os resultados de um estudo realizado para três secretarias da Prefeitura Municipal de Assaré/CE: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Administração de Finanças.
O custo médio anual com energia elétrica das três secretarias municipais em conjunto era da ordem de R$ 334.519,80 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos). A tarifa média de energia das secretarias era próxima de R$ 0,80/kWh (oitenta centavos para cada unidade energética) durante o histórico de consumo analisado.
Além dos parâmetros apresentados, os perfis de consumo de todas as secretarias contempladas pelo projeto se apresentavam como propícios para o investimento em projetos de geração de energia, visto que ocorria uma maior concentração de consumo no segundo semestre de cada ano, o que é sinérgico com o perfil de geração fotovoltaico na região Nordeste do Brasil, conforme pode-se observar na figura a seguir, que ilustra o perfil de consumo da Secretaria Municipal de Educação de Assaré.
Diante de todos os dados apresentados, verificou-se a viabilidade financeira positiva da instalação de sistemas fotovoltaicos nos prédios públicos de cada secretaria.
Para a Secretaria de Saúde, um sistema de aproximadamente 81,78 kWp foi dimensionado. Para a Secretaria de Educação, 110,055 kWp. E para a Secretaria de Administração de Finanças, 87 kWp, totalizando uma potência de sistema fotovoltaico de 277,835 kWp.
O investimento total necessário para a implementação dos projetos, levantado com base em tabelas oficiais, tais como a Tabela SEINFRA em sua versão mais atualizada, e contratos públicos vigentes com objetos similares, foi de aproximadamente R$ 1.171.773,60 (um milhão, cento e setenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
Estimou-se que a economia anual proporcionada pelo investimento seria da ordem de 89%. O tempo de retorno do projeto é então avaliado em 4 anos, o que demonstra a atratividade financeira do investimento. A economia obtida com o projeto poderá ser reinvestida pela administração pública em melhorias no Município, tais como aquisições de mais equipamentos para os hospitais, modernização das escolas etc.
Além dos benefícios econômicos, não podemos esquecer da contribuição ambiental positiva trazida pelo investimento em projetos de geração de energia: com a geração total alcançada pelos sistemas a serem instalados em Assaré, estimamos que ocorrerá a diminuição de 71 toneladas de gás dióxido de carbono emitidos na atmosfera, o que equivale a 3.261 árvores plantadas.
Detalhes do Processo Licitatório
Via de regra, toda contratação de obras e serviços de engenharia deve ser precedida de um processo licitatório.
Para o caso da Prefeitura de Assaré, foi adota a modalidade de tomada de preços, conforme o art. 23, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/1993, considerando que o valor global do projeto totalizou em R$ 1.171.773,60 (um milhão, cento e setenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
Ademais, também foi adotada uma licitação do tipo menor preço, já que as peças técnicas abordaram todas as especificações necessárias para a perfeita execução do contrato. Nesse caso, a licitação do tipo menor preço, aliada a um requisito de qualificação técnica bem estruturado, já garante o alcance do interesse da administração pública.
Finalmente, para o regime de execução optou-se pela empreitada por preço unitário, considerando que os quantitativos que compõem o objeto não podem ser previamente definidos com grande precisão.
Próximos Passos
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