A partir de outubro de 2018, com a publicação de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou um processo de revisão da Resolução Normativa n° 482 de 2012, a promissora resolução que possibilitou aos brasileiros gerarem sua própria energia através da geração distribuída pelas fontes eólica, solar e biomassa.
A Agência Reguladora alegou que as unidades consumidoras beneficiadas com sistemas de Geração Distribuída (GD), número este que na época correspondia a menos de 1% das residências brasileiras, por não pagarem pelo uso do fio, estavam gerando um aumento tarifário maléfico para as unidades que não possuíam nenhum mecanismo de geração própria.
Diante disso, a Agência Reguladora propôs, na AIR, 5 Alternativas objetivando a mudança na forma de compensação do crédito energético. Todas elas resultando em uma desvalorização financeira da energia elétrica gerada por sistemas de GD.
Em especial, a 5ª Alternativa apresentada resultaria em uma desvalorização financeira de aproximadamente 63% do crédito energético. Para entender os impactos dessa alteração para o setor, acompanhe o seguinte exemplo:
- Supondo-se uma tarifa de R$ 1,00 para cada kWh injetados na rede, um sistema capaz de injetar 100 kWh retornaria para o seu proprietário um montante de R$ 100,00.
- Com a proposta da ANEEL, e a sua consequente desvalorização do crédito energético, os R$ 100,00 cairiam para R$ 37,00.
Claramente, a viabilidade econômico-financeira de projetos de GD iria reduzir substancialmente, tendo sido estimado na época que o tempo de retorno desses investimentos duplicaria.
Em 2019, essa discussão virou um Projeto de Lei no Senado Federal, o PL n° 5829/19. Em janeiro de 2022, esse PL recebeu a Sanção Presidencial tendo se tornado a Lei Federal n° 14.300/2022.
A Lei, diferentemente da AIR, dispôs uma cobrança razoável pela utilização do uso do fio. De tal maneira, que, além dos outros benefícios, trouxe uma expectativa de crescimento de aproximadamente 70% na potência instalada até o fim de 2022.
Em razão disso, nós da Atta Energias trouxemos esse artigo para você. Ao final dele será possível concluir que 2022 é uma janela de oportunidades para a concepção de projetos de geração distribuída no Brasil.
Histórico da geração distribuída no Brasil
A Geração Distribuída foi explorada, pela primeira vez, no Decreto Federal nº 5.163/2004, com o intuito de regulamentar a comercialização e a geração de energia elétrica.
Posteriormente, a Resolução Normativa nº 482/2012 regulamentou o sistema de compensação de energia elétrica e dividiu os sistemas de GD em microgeração e minigeração distribuída, denominados de acordo com suas respectivas potências de geração.
Posteriormente, a Resolução Normativa nº 482/2012 regulamentou o sistema de compensação de energia elétrica e dividiu os sistemas de GD em microgeração e minigeração distribuída, denominados de acordo com suas respectivas potências de geração.
Um salto de bastante representatividade ocorreu no período de 2015 a 2018, no qual houve um aumento de 232 MW de potência instalada por ano, com um total de 56.693 unidades consumidoras usufruindo do sistema de geração distribuída.
Apenas em 2019, foram instaladas 112.000 novas unidades geradoras. Ao final de 2021, o número de unidades geradoras chegou a aproximadamente 567 mil, com um total de 6,7 GW de capacidade instalada.
Vale ressaltar que dentre as diversas fontes renováveis utilizadas em projetos de GD, a de maior destaque é a solar fotovoltaica, com cerca de 86% do total de instalações.
Marco Legal da GD: Lei n° 14.300/2022
O principal benefício trazido pela Lei é a maior segurança jurídica, visto que anteriormente os projetos eram regulamentados apenas por resoluções normativas.
“Isso mostra um dos grandes avanços que a lei trouxe, que é a segurança jurídica. Quem investiu na regra atual não vai ter mudança retroativa que prejudique o seu investimento.”
Rodrigo Sauaia, presidente da Absolar.
O Marco ainda prevê um direito adquirido para os atuais beneficiados com sistemas de geração distribuída e aqueles que realizarem a solicitação de acesso à rede da concessionária até janeiro de 2023.
As UC’s contempladas com o direito adquirido serão tarifadas do ponto de vista da Resolução Normativa nº 482/2012, com compensação integral do crédito energético, até 2045.
Entretanto, para os novos integrantes do sistema de compensação, após janeiro de 2023, haverá uma cobrança gradativa pelo uso do fio em relação a parcela energética injetada na rede.
Para esse grupo de consumidores o crédito energético sofrerá uma desvalorização gradativa com o tempo:
- 2023: desvalorização de 4,1%;
- 2024: 8,1%;
- 2025: 12,2%;
- 2026: 16,2%;
- 2027: 20,3%;
- 2028: 24,3%;
- 2029: 27%;
- 2030: 27%.
“É uma regra bem gradual, de 4% ao ano. Quando a gente leva em consideração que a tarifa de energia elétrica do Brasil aumenta acima desse valor e que o preço dos equipamentos de energia solar tem caído ano a ano, o consumidor não vai sentir o impacto significativo desse processo.”
Saudai-a, da Absolar.
Ademais, a Lei 14.300/2022 abre possibilidades de negócios inovadoras no mercado brasileiro.
A Resolução Normativa nº 482/2012 encarava o sistema de compensação de créditos como sendo um empréstimo energético gratuito para a distribuidora. A Lei 14.300/2022, em seu art. 24, abre portas para a comercialização do excedente de produção de sistemas de GD, promovendo o surgimento de vários modelos de negócios.
Previsão de crescimento do mercado de GD no Brasil em 2022
Diante de todas as vantagens técnicas, financeiras e regulatórias trazidas pelo Marco Legal, espera-se um crescimento da ordem de 70% em termos de potência instalada de geração distribuída ainda em 2022. A estimativa é por conta da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).
“Teremos crescimento em 2022 por conta dos interessados nessa geração, para que sejam aproveitadas as oportunidades dadas pela Lei. Mas seguiremos em crescimento nos anos seguintes, seja 2023, 2024 e além, será em ritmo menor por conta da taxa de retorno menor, mas seguirá em expansão.”
Guilherme Chrispim, diretor executivo da ABGD.
Atrelado a isso, o alto reajuste tarifário médio aplicado pela ANEEL para o ano de 2022, de aproximadamente 20%, corrobora para o aumento da procura por sistemas de geração própria.
De acordo com o diretor de regulação da TR Soluções, Helder Souza, este aumento de 2 dígitos ocorrerá devido ao fato de que a cobrança das bandeiras tarifárias não foi efetiva para cobrir os custos associados à geração termelétrica e ao risco hidrológico de 2021.
Conclui-se que 2022 deve ser encarado como uma janela de oportunidades para aqueles que buscam investir em sistemas de geração de energia no modelo de geração distribuída.
Como a Atta Energias pode ajudar?
Conforme já mencionado, o ano de 2022 trouxe consigo diversas oportunidades para os modelos de negócios de GD, dentre eles a possibilidade de manutenção das regras da REN 482/2012 por mais 23 anos, para aqueles que investirem em geração própria até janeiro de 2023.
Nós da Atta Energias somos especializados na elaboração de soluções energéticas completas, com a estruturação de modelos de negócios do ponto de vista técnico, financeiro e jurídico. Dentre as soluções que constantemente oferecemos aos nossos clientes está o investimento em Geração Distribuída. Clique aqui e veja na prática os resultados de um dos nossos clientes, a Prefeitura Municipal de Assaré/CE.
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