Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei n° 15.269/2025, que apresentou determinações relevantes para o futuro do Mercado Livre de Energia no Brasil.
A lei trouxe disposições essenciais para o futuro do setor. Estabeleceu diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia, preveu medidas de facilitação para a comercialização de gás natural, criou incentivos fiscais para projetos envolvendo baterias e preveu um cronograma factível para a abertura do Mercado Livre de Energia aos consumidores conectados em baixa tensão.
Entretanto, o dispositivo legal pôs fim a um benefício econômico que contribuía substancialmente para os resultados econômicos dos projetos de migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL): o desconto mínimo de 50% sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou Transmissão (TUST).
Diante disso, esse artigo chegará a uma conclusão quanto à viabilidade de migração ao ACL e apresentará uma alternativa que, quando combinada com a migração ao mercado livre, pode otimizar os resultados financeiros dos projetos!
O que muda com o fim dos descontos?
Anterior à publicação da Lei 15.269/2025, o consumidor que migrava para o ACL se beneficiava financeiramente de duas formas:
- Negociação da tarifa de fornecimento de energia: ao migrar para o mercado livre, o consumidor negocia diretamente a tarifa de fornecimento juto a um agente vendedor.
- Redução das tarifas de distribuição de energia: o consumidor que optasse pela contratação de energia incentivada era beneficiado por descontos não inferiores a 50% nas tarifas de distribuição de energia.
Após a publicação, o consumidor que migrar ao mercado livre de energia só se beneficiará com a negociação da tarifa de fornecimento de energia elétrica junto a um agente vendedor de energia.
Vamos simular os custos com energia elétrica de um consumidor hipotético ao migrar para o mercado livre de energia com o incentivo do desconto sobre a TUSD.
Os dados desse consumidor hipotético são os seguintes:
- Unidade consumidora localizada na área de concessão da Enel/CE;
- Unidade consumidora do grupo A, subgrupo A4, modalidade horossazonal azul;
- Demanda contratada no fora ponta e na ponta de 500 kW;
- Consumo mensal no fora ponta de 300 MWh e na ponta, de 30 MWh; e
- Custo mensal da unidade consumidora antes da migração de aproximadamente R$ 188.289,58.
Considerando que esse consumidor celebrasse seu contrato de compra de energia antes da publicação da Lei 15.269/2025, contratando energia a um preço de R$ 250,00/MWh e fazendo jus ao desconto de 50% sobre a TUSD, a conta de energia pós migração seria da ordem de R$ 142.656,89.
Com a aplicabilidade do desconto sobre a TUSD, a economia seria de aproximadamente R$ 45 mil reais por mês, ou 25% em termos percentuais.
Por outro lado, considerando que esse consumidor celebrou seu contrato de fornecimento de energia no ACL após a publicação da Lei, e mantendo a premissa de que a energia contratada teria o preço R$ 250,00/MWh, a conta de energia pós migração seria da ordem de R$ 164.456,01.
A economia de R$ 45 mil reais cairia para aproximadamente R$ 24 mil, ou 13% em termos percentuais.
Podemos concluir, então, que os descontos sobre a TUSD/TUST poderiam corresponder a aproximadamente 50% da economia obtida com a migração da unidade para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Mas como obter maiores economias com a migração para o Mercado Livre?
Com o fim dos descontos sobre a TUSD em novos contratos no Mercado Livre, a economia com a migração ficou bem menor.
É aí que a autoprodução de energia (APE) ganha força: em vez de depender só de negociar preço com uma comercializadora, o consumidor passa a assumir um papel de maior protagonismo na gestão de seu recurso energético, tornando-se um gerador de energia para o seu próprio consumo.
Retornando para o exemplo fictício que eu trouxe, aquele mesmo consumidor que economizaria apenas 13% com a migração para o mercado livre, aumentaria a economia para cerca de R$ 130 mil reais mensais, ou 70% em relação aos seus custos atuais.
O detalhe importante é que a TUSD não deixa de ser paga, tendo em vista que ela é o valor referente ao uso da rede.
Ocorre que essa tarifa é composta por parcelas que a oneram, os chamados encargos setoriais, que funcionam como taxas embutidas.
Em muitos modelos de APE, boa parte desses encargos deixa de existir, e isso vira um ganho potencial: na prática, o consumidor continua pagando pelo uso da rede, mas é beneficiado por uma isenção capaz de reduzir a TUSD em até 65%.
Por isso a APE pode “escalar” a economia: o consumidor não fica refém de um desconto que acabou, e sim operacionaliza uma estrutura que pode reduzir custo de forma mais estável.
Para empresas com consumo relevante e relativamente previsível, a autoprodução pode expandir a atratividade do Mercado Livre para outro patamar.
De forma prática, ainda vale a pena migrar para o mercado livre de energia mesmo sem os descontos na TUSD?
Do ponto de vista prático, sim, ainda vale a pena migrar para o mercado livre.
Uma economia na conta de energia da ordem de 8% ao mês já é suficiente para que o consumidor economize uma conta de energia anualmente. No exemplo que calculamos, ainda foi possível a obtenção de 13% de economia, mesmo sem os descontos na TUSD.
Então, sim, a migração para o mercado livre continua sendo uma ótima oportunidade de redução de custos, desde que o consumidor consiga contratar energia a preços competitivos.
O ponto é: caso o consumidor almeje redução substancial nos custos com energia e, por consequência, aumento na sua competitividade, ele não poderá contar apenas com a migração para o mercado livre de energia nesse novo cenário regulatório. Necessariamente o consumidor precisará agregar outras soluções energéticas ao projeto.
E é aí que a autoprodução de energia se destaca, possibilitando ao consumidor não somente benefícios financeiros, como também maior previsibilidade e protagonismo na gestão de seu recurso energético.
Muito importante ressaltar que a estruturação de projetos de autoprodução é bastante complexa, demandando análises técnicas, econômico-financeiras e, em muitos casos, jurídicas.
Do ponto de vista técnico, é necessário estudar com profundidade a viabilidade técnica da implementação de uma usina de geração de energia, uma atividade puramente de engenharia que por si só já é multidisciplinar, necessitando de contribuições da engenharia civil, mecânica, elétrica etc.
Do ponto de vista econômico-financeiro, é necessário avaliar a viabilidade financeira do investimento, passo essencial em qualquer tomada de decisão.
Por fim, os projetos de autoprodução, em muitos casos, demandam o estabelecimento de arranjos societários complexos, necessitando de uma análise jurídica especializada nisso.
É nesse sentido que a Atta Energias se posiciona no mercado: somos uma empresa de consultoria em soluções energéticas capaz de realizar todas as análises necessárias para uma tomada de decisão consistente.
Contamos com uma equipe de engenheiros das mais diversas disciplinas, com economistas capazes de analisar com profundidade o tema e com advogados especializados em arranjos de autoprodução.
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